Abrir uma empresa requer não apenas capital inicial para investimento, mas todo um preparo burocrático, e estamos falando da parte jurídica do processo. Antes de abrir as portas de um novo negócio é preciso pensar também no empreendimento legalizado, o que requer algumas medidas que envolvem custos e dinheiro para retirar todos os documentos legais.

Estar com a documentação de uma empresa em dia só traz vantagens ao empreendedor. Ele pode conseguir financiamentos em bancos, comprar mercadorias parceladas, possuir cartão de crédito na empresa, entre outras vantagens que pode ajudar o empreendedor a alavancar o seu negócio.

Se você quiser conferir também os passos e quais documentos são necessários para registrar uma empresa, poderá nos contatar pelos canais listados na aba de FALE CONOSCO deste site. Será um prazer atendê-lo.

DICA IMPORTANTE!

Independente do tipo de negócio que você deseja montar é muito importante fazer um planejamento. Contrate uma consultoria, estude em livros, use o Plano de Negócios disponibilizado pelo SEBRAE e escolha profissionais qualificados para assessorá-lo e sanar suas dúvidas antes da formalização. Não arrisque em aventuras e nem coloque suas economias e sua tranquilidade em risco.

Abertura de Empresa – Informativo

Formato Jurídico
Os três tipos mais comuns são Empresário Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e Sociedade Limitada. Os dois primeiros são modelos em que o empreendedor abre sua empresa sem sócios e a principal diferença entre eles é que na EIRELI há separação jurídica entre os bens pessoais e os negócios enquanto empresa. Além disso, para abrir uma EIRELI é necessário declarar possuir um capital social no valor de cem vezes o salário mínimo atual. Já o modelo Sociedade Limitada exige pelo menos um sócio. Não há exigência de recursos mínimos para Sociedade Limitada e Empresário Individual.

Regime Tributário
É nesta hora que o dono da empresa vai começar a desenhar o tipo de tributação que sua empresa irá sofrer. Aqui é necessário averiguar se o negócio pode ser enquadrado no Simples Nacional, que é um modelo de tributação normalmente preferido por unificar o pagamento dos impostos em uma única guia, a DAS, e também por proporcionar várias alíquotas e específicas faixas de tributação, de acordo com o tipo de atividade e seu faturamento anual.

Caso não possa ser do Simples, a tendência é a empresa estar no Lucro Presumido. O regime tem esse nome pelo sistema de tributação dos seus principais impostos federais. São eles: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Ambos incidem sobre a parcela que a legislação considera como lucro. O IRPJ e a CSLL são apurados e pagos trimestralmente utilizando a receita desse período como base de cálculo bruta.

Porte da Empresa
Aqui o que vai mandar é o faturamento. É ele que irá definir o porte da sua empresa. Falando dos dois primeiros tipos de enquadramento, conhecemos a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP). Se uma empresa fatura na faixa até R$ 360 mil por ano, ela será enquadrada como uma microempresa, também conhecida como ME, que é uma empresa de pequena dimensão. Já se a receita bruta anual for superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior é R$ 3.600.000,00, ela será enquadrada como Empresa de Pequeno Porte. Caso essa empresa não exerça uma atividade vedada pela LC 123/2006, assim como a Microempresa, ela também poderá optar pelo Simples Nacional, regime simplificado de pagamento de impostos.

Como funciona o processo de abertura de uma empresa?

1 – Encontre um contador de sua confiança

O primeiro passo é encontrar um profissional de contabilidade ou um escritório especializado, que possa lhe ajudar neste processo de abertura de empresa. Atualmente, há diversos conteúdos na internet que vão te auxiliar neste momento, porém é muito importante que você tenha o respaldo de um contador experiente. Ele vai tirar todas as suas dúvidas e dar mais segurança e agilidade ao processo.

2 – Elaborando o Contrato Social

Esta é a etapa inicial para abrir empresa. O contrato social deve ser elaborado de maneira meticulosa, para não haver nenhum erro. No contrato, deverá constar informações como:

  • Definição do Tipo da Empresa – O nome, endereço, atividade que realiza, entre outros detalhes.
  • Definição do CNAE – Este passo é fundamental. A definição do CNAE influi diretamente na tributação da empresa, sendo decisivo em processos como licitações.
  • Descrição dos Sócios – Quem são os sócios e quais as atribuições de cada um?
  • Fechamento do Capital Social – Qual será o total de investimento inicial em sua empresa? E como cada sócio arcará com as despesas? Lembrando que é recomendado um investimento igual entre os sócios.

3 – Registro na Junta Comercial / CNPJ

Após o recebimento dos formulários assinados pelo empresário, o processo segue para a etapa da Junta Comercial. Na sequência, os documentos serão protocolados na Junta Comercial para que seja registrado o seu contrato e gerado o CNPJ da sua empresa. Após o deferimento do processo pela Junta Comercial, a liberação do CNPJ demora, em média, um dia.

4 – Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento

Na etapa seguinte é a hora da Inscrição Municipal. É o cadastramento na prefeitura do município onde a empresa estará estabelecida. O objetivo é obter o número de identificação municipal para acompanhamento pelo Fisco Municipal.

Já o Alvará é concedido pelo Fisco Municipal após todas as exigências estabelecidas pelo mesmo tenham sido rigorosamente cumpridas e significa que o estabelecimento estará apto ao funcionamento. Destacamos que as exigências estão diretamente relacionadas com a atividade que a empresa exerce. O setor alimentício, por exemplo, estará sujeito a adequações impostas pela Vigilância Sanitária da localidade.

5 – Órgão de Classe

Existem algumas atividades, chamadas de regulamentadas. As empresas que exercem essas atividades, precisam fazer a inscrição no seu respectivo órgão de classe para atuar. Alguns exemplos de órgãos de classe são: CRC/CFC (Conselho Regional/Federal de Contabilidade), CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis), entre muitos outros.

6 – Certificado Digital

Será necessária a compra do Certificado Digital E-CNPJ do tipo A1 para que todas as operações e obrigações acessórias possam ser entregues com agilidade e, em alguns casos, também para emitir notas fiscais pela plataforma. O Certificado Digital nada mais é do que um documento eletrônico. Ele contém dados sobre a pessoa ou empresa que o utiliza para comprovação mútua de autenticidade. Funciona como uma espécie carteira de identidade eletrônica, permitindo que uma transação realizada através da internet torne-se perfeitamente segura, já que as partes envolvidas deverão apresentar suas credenciais, comprovando suas identidades.

Outros serviços